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24 de agosto de 2012

Cobrança contratual por multas pretéritas


2ª Vara Judicial da Comarca de Espírito Santo do Pinhal
Autos nº 776/2010
Autora:                     C
Réu:                          T

S  E  N  T  E  N  Ç  A

Vistos.
1. Relatório:
C ajuizou pedido de cobrança com relação aos valores despendidos para pagamento de infrações de trânsito realizadas antes de sua obtenção de veículo por tradição (fls. 2-9).
T apresentou contestação alegando que as infrações estavam prescritas, que não há prova de que a autora tenha efetuado a efetiva quitação e que a pessoa que teria praticado as infrações é pessoa estranha ao réu, o que conduziria à ilegitimidade (fls. 43-48).
A réplica foi lançada (fls. 52-53).
O processo foi saneado (fl. 70).
Durante a instrução houve a inquirição de uma testemunha (fls. 119-121).
Houve oportunidade para alegações finais (fl. 123).
É o relatório. Decido.