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1 de setembro de 2012

Eletroplessão


1ª Vara Judicial da Comarca de Amparo
Autos nº 1391/2009
Autor:         A
Réus:          Banco X S/A
                   X Seguros S/A

S  E  N  T  E  N  Ç  A

Vistos.
1. Relatório:
A pediu a condenação dos réus ao pagamento da quantia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em decorrência da cobertura do seguro de vida pela morte de sua esposa G, morte essa que ocorreu em virtude de choque elétrico (fls. 2-7).
O Banco X S/A apresentou contestação alegando primeiramente a ilegitimidade passiva e no mérito. Quanto ao mérito afirmou que não lhe foi dada oportunidade de avaliação dos documentos e negou a cobertura em razão de que a apólice não previa cobertura para mortes naturais (fls. 23-32).
X Seguros S/A apresentou contestação sob a alegação de que a apólice de seguro da esposa do autor não previa cobertura para mortes naturais (fls. 43-48).
Houve réplica (fls. 89-94).
Durante a instrução foram inquiridas três testemunhas (fls. 141, 142 e 143).
Houve oportunidade para apresentação de alegações finais.
É o relatório. Decido.