1ª Vara Judicial da
Comarca de Amparo
Autos nº 1391/2009
Autor: A
Réus: Banco X S/A
X Seguros S/A
S E N T E N Ç A
Vistos.
1. Relatório:
A pediu a condenação dos réus ao pagamento da quantia de R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais) em decorrência da cobertura do seguro de vida pela
morte de sua esposa G, morte essa que ocorreu em
virtude de choque elétrico (fls. 2-7).
O Banco
X S/A apresentou contestação alegando primeiramente a
ilegitimidade passiva e no mérito. Quanto ao mérito afirmou que não lhe foi
dada oportunidade de avaliação dos documentos e negou a cobertura em razão de
que a apólice não previa cobertura para mortes naturais (fls. 23-32).
X
Seguros S/A apresentou contestação sob a alegação de que a apólice de seguro da
esposa do autor não previa cobertura para mortes naturais (fls. 43-48).
Houve
réplica (fls. 89-94).
Durante
a instrução foram inquiridas três testemunhas (fls. 141, 142 e 143).
Houve
oportunidade para apresentação de alegações finais.
É o
relatório. Decido.