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26 de fevereiro de 2012

BACENJUD e RENAJUD para acabar com a má-fé procrastinatória


Autos nº 1443/2003
          Vistos.
1.       A documentação agora encartada aos autos demonstra que a empresa que embargou de terceiro com a pretensão de obter a liberação do bem que estava penhorado tem seu quadro societário majoritariamente composto por CCCC (fl. 224), que é herdeiro de IIII, o que torna inequívoco seu conhecimento acerca da localização do bem penhorado.