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27 de janeiro de 2012

Sentença pró-futuro


1ª Vara Judicial da Comarca de Jacupiranga
Autos nº 544/2009
Autor:                       XXXX
Réu:                          Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

S  E  N  T  E  N  Ç  A

Vistos.
1. Relatório:
XXXX ajuizou pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, com cômputo de período de atividades especiais (fls. 2-5).
O INSS apresentou contestação invocando prescrição quinquenal e ausência de incidência do caráter especial das atividades (fls. 50-61).
Houve réplica (fls. 69-72).
O processo foi saneado (fl. 77).
Em instrução houve a realização de perícia (fls. 119-126), sendo que as partes tiveram oportunidade para se manifestar a respeito (fls. 134 e 137-139).
O réu noticiou que o autor teve demanda idêntica que foi anteriormente julgada improcedente perante o Juizado Especial Federal, anotando existir proceder de má-fé (fls. 142-143).
É o relatório. Decido.

29 de agosto de 2011

Previdenciário: aposentadoria especial








1ª Vara Judicial da Comarca de Jacupiranga
Autos nº 110/2008
Autor:                       XXXX
Réu:                          Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

S  E  N  T  E  N  Ç  A

Vistos, etc.
1. Relatório:
XXXX ajuizou contra o Instituto Nacional do Seguro Social pretensão de obtenção de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de serviço ou de contribuição em razão de haver laborado em condições especiais (fls. 2-7).
O INSS apresentou contestação na qual contrariou o mérito sob os argumentos de ausência de prova acerca da efetiva, habitual e permanente exposição a agentes nocivos, além da inviabilidade de conversão do tempo especial em comum em alguns dos períodos (fls. 60-69).
Houve réplica (fls. 128-129).
O processo foi saneado (fls. 139-140).
Em instrução houve a realização de perícia (fls. 199-207). As partes tiveram oportunidade de se manifestar acerca do laudo (fls. 217-218 e 219) e em sede alegações finais (fl. 234).
O réu recusou a propositura de acordo (fl. 237).
É o relatório. Decido.