2ª Vara Judicial da
Comarca de Espírito Santo do Pinhal
Autos nos
249/2011 e 024/2011
Autora:
N
Requeridos: V e I
Opoente:
S
Interessado:
J
S E N T E N Ç A
Vistos.
1. Relatório:
N aforou pedido de guarda do neto J (fls.
2-5 e emenda de fl. 17).
Realizou-se
estudo social (fls. 21-23).
A mãe
I foi citada enquanto ainda estava presa, mas restou solta no
curso do feito e não apresentou resistência.
O pai
V apresentou contrariedade e reclamou a guarda para si (fls. 28-29).
O avô
paterno S formulou oposição, pretendendo que a guarda fique
consigo (fls. 2-6 do apenso).
Sobrevieram
informações do setor social do juízo (fls. 55-56).
O
Ministério Público interveio no feito.
É o
relatório. Decido.



