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16 de julho de 2011

Doguinhos

Excerto da sentença do juiz Bruno Machado Miano nos autos n. 617/2007 da 2a Vara da Comarca de Dracena.


...Na presente causa, quer pela afirmação da autora não contestada pela ré; quer pelos documentos juntados; quer, ainda, pelas testemunhas ouvidas, verifica-se que o animal doméstico T veio a óbito em decorrência da ação estatal.
Ainda que o pequeno cão tenha sofrido complicações posteriores, com intervenção cirúrgica, ou tenha porventura recebido alta de modo antecipado, vislumbra-se nitidamente que sem a inicial conduta do agente de saúde pública, o evento danoso não teria ocorrido.