2ª Vara Judicial da Comarca
de Espírito Santo do Pinhal
Autos nº 196/2011
Autor:
Ministério Público
do Estado de São Paulo
Denunciada:
XXX
S E N T E N Ç A
Vistos.
1. Relatório:
XXX foi denunciada em razão de furto qualificado (fls. 2d-3d).
O
recebimento da denúncia ocorreu em 11 de julho de 2011 (fl. 36).
Na
presente audiência foram inquiridas duas testemunhas e a ré interrogada.
Em
debates orais a acusação pediu a condenação. A defesa sustentou tese de
absolvição em razão de o fato não constituir crime.
É o
relatório. Decido.
