2ª Vara Judicial da
Comarca de Espírito Santo do Pinhal
Autos nº 220/2007
Embargantes: M e
J
Embargado: Banco
X
Vistos.
1. Relatório:
M e o seu avalista J opuseram
embargos a execução fundada em empréstimo bancário. Narraram que o empréstimo
não resultou no fornecimento de dinheiro, mas de suprimento do saldo devedor da
conta corrente. Invocaram a carência da ação por ausência de liquidez, certeza
e exigibilidade da dívida exequenda. Impugnaram os juros e os encargos
moratórios aplicados (fls. 2-40).
O
Banco X apresentou impugnação na qual defendeu a licitude da
cobrança e a necessidade de cumprimento ao contrato e seus encargos (fls.
100-128).
Houve
oportunidade de réplica.
Sucederam-se
incidentes para realização de prova pericial.
É o
relatório. Decido.

