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12 de fevereiro de 2012

Cadê os três reis magos que não apareceram?

 
Autos 990/2009 – Anulação de Casamento

Requerente: N
Requerida:   M

SENTENÇA

I. RELATÓRIO

Trata-se de pedido de anulação de casamento proposto por N em face de sua esposa M, alegando erro essencial quanto à pessoa.

A inicial foi instruída com procuração e documentos (fls. 06/16).

A Requerida foi citada (fls. 25 verso), mas deixou transcorrer in albis o prazo para defesa (fls. 26).

O Requerente se manifestou pelo imediato julgamento do feito, ante o desinteresse da Requerida (fls. 31).

O Ministério Público requereu a nomeação de curador especial à Requerida, por se tratar de direitos indisponíveis que não admitem a revelia (fls. 33). Nomeado curador (fls. 34), este apresentou contestação (fls. 34).

As partes dispensaram a produção de provas segundo petições de fls. 47 e 48.

É o que importa relatar. Decido.