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7 de março de 2012

Substituição da pena no JECrim mesmo diante da reincidência em razão da demora da apuração criminal


Juizado Especial Criminal da Comarca de Iguape
Autos nº 611/2009
Autor:                       Ministério Público do Estado de São Paulo
Denunciado:             M
                                
S  E  N  T  E  N  Ç  A

Vistos, etc.
1. Relatório:
M foi denunciado em razão de desacato ocorrido em 28 de novembro de 2009 (fls. 2-3).
Tendo sido adotado o procedimento sumaríssimo, em audiência (fl. 129) houve a apresentação de resposta, o recebimento da denúncia, a inquirição da vítima (fl. 130) e de uma testemunha (fl. 131), assim como procedido o interrogatório (fl. 132).
Em sede de alegações finais a acusação pugnou pela procedência da denúncia (fls. 138-140). A defesa sustentou tese absolutória fundada no excesso de repressão pela autoridade policial, provocação da ofensa pela conduta da vítima e ausência de dolo específico (fls. 159-163).
É o relatório. Decido.