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8 de novembro de 2011

tráfico, tatuagem, anotações e organização criminosa



Vara Judicial da Comarca de Cananéia
Autos nº 126/2011
Autor:                       Ministério Público do Estado de São Paulo
Denunciada:             XXXX

S  E  N  T  E  N  Ç  A

Vistos, etc.
1. Relatório:
XXXX foi denunciada como incursa nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, por fato ocorrido em 24 de março de 2011 (fls. 2-3).
Imprimiu-se o procedimento comum ordinário, com a concordância das partes, consoante expressa manifestação em audiência.
A denúncia foi recebida em 19 de abril de 2011 (fl. 51).
Apresentada defesa (fl. 73), e não sendo caso de absolvição sumária (fl. 74), em instrução foram inquiridas duas testemunhas, procedendo-se o interrogatório ao final.
Em sede de alegações finais o Ministério Público promoveu análise sobre as provas e requereu a condenação da acusada. A defesa deduziu pretensão de absolvição por insuficiência probatória. 
É o relatório. Decido.