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5 de março de 2012

Paternidade...

Só lendo para entender.

DATA: 31 de Janeiro de 2012

LOCAL: Sala de Audiências da 1ª Vara Judicial
AUTOS Nº: 298/2005
JUIZ SUBSTITUTO: Dr. Ayrton Vidolin Marques Júnior
PROMOTOR DE JUSTIÇA: Dr. Clovis de Castro Humes
AUTOR: X (presente)
ADVOGADO(S): Dra. Creusa Muniz, atuando por indicação do Dr. João Raimundo Alexandre Neto
REQUERIDA: Y (presente)
ADVOGADO(S): Dr. Claudio Sipriano

TERMO DE AUDIÊNCIA

Iniciados os trabalhos, ambas as partes disseram não ter provas a produzir em audiência. Pelo autor foi afirmado que considera Y como sendo sua filha, tendo carinho por ela, mas que ela não tem por si o carinho de pai, por ter dúvida acerca da paternidade; disse que quer a realização do exame do DNA ou a exclusão de seu nome do registro de nascimento de Y. Y declarou que não quer se submeter a exame de DNA e que não faz questão de ter o autor como seu pai, concordando em ter o nome dele excluído de seu assento de nascimento, desejando apenas não alterar seus sobrenomes para evitar os transtornos da obtenção de novos documentos. Os advogados e o Ministério Público manifestaram não desejar outros esclarecimentos pelas partes. Estando encerrada a instrução, as partes apresentaram alegações finais remissivas, enquanto que o Ministério Público já apresentou pronunciamento escrito acerca do mérito da causa (fls. 162-164).
Após, o MM. Juiz proferiu a seguinte sentença:
Vistos.
1. Relatório:
É demanda negatória de paternidade formulada por X contra Y.
Durante o trâmite processual foram realizadas tentativas de exame genético, as quais resultaram infrutíferas.
Na presente audiência não foi produzida prova testemunhal, mas se realizou coleta de manifestações das partes.
Houve intervenção do Ministério Público.
É o relatório. Decido.