1ª Vara Judicial da
Comarca de Amparo
Autos nº 1480/2008
Autores:
O e A
Ré: X Construtora Ltda.
Reconvinte: X Construtora Ltda.
Reconvindos: O e A
S E N T E N Ç A
Vistos.
1. Relatório:
Na
lide principal
O e A narraram que adquiriram dois
apartamentos (números 115 e 118), que deveriam estar concluídos até outubro de
2004 (já considerando a tolerância contratualmente prevista), mas que não
ficaram prontos, além de a obra ter sido executada de forma precária e contendo
irregularidades. Concluíram pedindo: (a) indenização por lucros cessantes
(equivalente ao valor de locação mensal dos apartamentos); (b) reparação civil
por danos morais em função do atraso na obra; (c) cancelamento das cobranças de
condomínio; (d) restituição das despesas com laudo técnico e avaliações; (d)
imposição da obrigação de fazer consistente na conclusão das obras; e (e)
imissão na posse dos apartamentos (fls. 2-14).
A ré
contestou invocando exceção de contrato não cumprido em razão de que os autores
inadimpliram obrigações, tendo eles efetuado pagamentos em valores menores do
que os devidos e alterando o projeto original. Aduziu que as chaves já estão em
poder dos autores. Contrariou os pedidos de indenização (fls. 305-319).
Na
lide secundária
a empresa X Construtora Ltda. formulou reconvenção na
qual pretende obter indenização pelos valores gastos a mais para suprir as
alterações feitas pelos autores, cobrar os valores inadimplidos e os valores
pagos a terceiros (fls. 506-509).
Os
reconvindos apresentaram contrariedade sob os argumentos de que os pedidos
apresentados na reconvenção contrariam a boa-fé e em virtude de que a
reconvinte não pagou qualquer valor a mais do que devido (fls. 531-537).
As
réplicas foram apresentadas (fls. 515-528 e 547-550).
O
processo foi saneado (fl. 557).
Realizou-se
perícia (fls. 596-606 e complementos de fls. 759-762 e 788-789).
As
partes tiveram oportunidades para se manifestarem sobre a perícia e para
apresentar pareceres por assistentes técnicos.
É o
relatório. Decido.