2ª Vara Judicial da
Comarca de Espírito Santo do Pinhal
Autos nº 436/2012
Impetrante: A
Impetrado: Diretor
de Credenciamento do DETRAN/SP
S E N T E N Ç A
Vistos.
1. Relatório:
S impetrou mandado de
segurança aduzindo que teve obstada a renovação de sua carteira de habilitação
em virtude de ato ilegal da autoridade de trânsito, a qual teria lançado
impedimento nos prontuários de condutores em virtude de mera suspeita de
irregularidade, sem que se assegurasse procedimento administrativo com
contraditório e ampla defesa.
As informações foram prestadas.
Houve oportunidade para intervenção pelo Ministério
Público.
É o relatório. Decido.